top of page

Procon-SP traz para a Baixada Santista o Programa de Apoio ao Superendividados

  • Foto do escritor: Guilherme Carvalho
    Guilherme Carvalho
  • 23 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

Jornal Argumento - Baixada Santista, Procon-SP

Com o apoio da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realizou nesta sexta-feira (23) uma entrevista coletiva de imprensa para apresentar o programa de combate ao superendividamento, que teve aumento na procura de 400%, e que começará a atuar nos Procons da Região.

O Programa de Apoio aos Superendividados (PAS) é um trabalho realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2012, que tem como objetivo auxiliar os consumidores orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.

Devido ao aumento expressivo da procura em 400%, a Fundação decidiu levar o Programa “Procon na Comunidade” para outras cidades e, também, pela internet. Além de palestras abertas a população, os especialistas do Procon-SP vão capacitar novos técnicos dos Procons do Litoral Sul e Vale do Ribeira para que integrem o programa e passem a atender à população das suas cidades. O Procon ainda vai realizar palestras e atendimento à população em um micro-ônibus. Todas as ações são gratuitas e aberta ao público.

O alvo do programa são os consumidores que tem dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo, prestação de serviços, aquisição de produtos, independente do total das dívidas.

Podem participar pessoas físicas, maiores de idade, com um mínimo de disponibilidade financeira, desde que constatada a condição de superendividado pelos especialistas do Núcleo.

Para participar é necessário que o sejam apresentados comprovantes da renda individual, complementar (pensão, aluguel) e familiar (auxílio dos familiares no pagamento de despesas básicas); além de comprovantes das despesas básicas: contas de luz, água, gás, telefones, etc.; demonstrativos das dívidas: contratos, extratos da conta corrente, carnês, últimas cinco faturas de cartão de crédito, etc; e preencher uma planilha orçamentária.

Para maiores informações acesse: http://www.procon.sp.gov.br

 
 
 

Comments


Notícias em Destaque
Notícias Recentes
Notícias Antigas
Tags
Jornal Argumento
bottom of page