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TST reafirma paridade na escala dos estivadores

  • Foto do escritor: Guilherme Carvalho
    Guilherme Carvalho
  • 16 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

Terminais de contêineres são obrigados a utilizar 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados Em despacho nesta quinta-feira (14), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, manteve a suspensão do acórdão (sentença) de utilização de estivadores avulsos e vinculados nos terminais de contêineres. Com isso, conforme o presidente do sindicato, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’, comunicou ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo), na manhã desta sexta-feira (15), os terminais de contêineres são obrigados a utilizar 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados. O magistrado já havia revogado o acórdão em 14 de dezembro de 2016 e em 20 de fevereiro de 2017. Mas os terminais ajuizaram reclamações constitucionais e passaram a utilizar 75% de vinculados e 25% de avulsos. STF Tecnicamente, segundo o advogado do sindicato Renato Ventura, a questão agora será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em data que ele não sabe prever. Até lá, ficará valendo a paridade de 50%, comemorada pela categoria, na escala desta sexta-feira à tarde. Desta vez, segundo Renato, o jurídico do sindicato ajuizou recurso extraordinário com tutela provisória, requerendo o efeito suspensivo da decisão que havia cassado, em junho, o efeito suspensivo anterior, de dezembro e fevereiro. “O juiz atendeu nosso pedido e volta a ser praticada a paridade”, explica o advogado. Segundo ele, o despacho de Emmanoel admitiu o efeito suspensivo em um recurso extraordinário. “Tecnicamente, nada mais há o que se fazer no TST. Agora, resta aguardar o STF”. TRT A paridade havia sido determinada também pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), em 15 de março, quando o Ogmo foi obrigado a escalar, desde o dia 27 daquele mês, metade de estivadores avulsos e outra metade de vinculados nos terminais. Posteriormente, as empresas recorreram ao TST e perderam, num primeiro momento, em liminar negada pelo relator Godinho Delgado. Logo depois, porém, a liminar foi concedida, com validade até o parecer desta quinta-feira. O presidente do sindicato está “feliz da vida” com a decisão. “A Justiça do Trabalho, primeiro em São Paulo e agora em Brasília, mostra que está fazendo justiça”. Tranquilidade Para ele, a decisão “gera tranquilidade social na categoria, constantemente ameaçada em seus direitos pelos terminais de contêineres”. Desde junho de 2016, as empresas Brasil Terminal Portuário (BTP), Ecoporto, Libra e Santos Brasil não trabalhavam com paridade entre avulsos e vinculados, o que levou o sindicato da categoria a fazer greve e protestos. “Estão de parabéns todos os estivadores que participaram das nossas greves, passeatas e protestos”, diz o sindicalista. “Sem isso, não teríamos chegado a este resultado satisfatório, com perspectivas de melhores dias e de garantia do trabalho”. Antissindical Rodnei reclama, por outro lado, que os terminais se recusam a negociar o reajuste salarial e demais reivindicações da campanha de data-base da categoria em 2017: “É um desrespeito antissindical flagrante com a estiva”. O sindicalista pondera que as empresas têm negociado e fechado acordos com outros sindicatos do porto, “relegando os estivadores ao beco das almas, tentando nos aniquilar enquanto categoria profissional. Mas não conseguirão, pois temos dignidade, disposição de luta e uma Justiça do Trabalho que funciona”. Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. Filiado à Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e à central Força Sindical. Rua dos Estivadores, 101, bairro Paquetá, Santos SP, fone 13 3223 1802, estivasantos@yahoo.com.br

Presidente: Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’.

Diretor de imprensa: Sandro Olímpio da Silva ‘Cabeça’.

Jornalista: Paulo Esteves Passos MTb 12.646 SP, matrícula sindical SJSP 7588.

 
 
 

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