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INFORME PREFEITURA DE SÃO VICENTE - RESPOSTA À IMPRENSA

  • Foto do escritor: Guilherme Carvalho
    Guilherme Carvalho
  • 9 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

RESPOSTA À IMPRENSA

A Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria da Fazenda, que o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é feito pela inflação, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A atualização pela inflação será aplicada a cerca de 90% dos imóveis do Município.

A Administração Municipal, no entanto, está corrigindo distorções existentes em parte da Cidade o que, em alguns casos, poderá gerar reajuste acima da inflação. A Lei Complementar Nº 875/17, publicada no sábado (7), limita esta atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) em até 15%.

Conforme estudos elaborados pelos técnicos da Sefaz, a maioria dos lançamentos dos imóveis não chegará a 13% de atualização – a estimativa inicial é que seja aplicado a apenas 10% dos lançamentos.

A correção ocorre porque a PGV, aprovada há 7 anos, pela Lei Complementar Nº 642/10, nem sempre detecta casos de variações entre o valor venal do imóvel e o valor de mercado.

A Prefeitura de São Vicente está licitando o lançamento de carnês de IPTU de 2018. Quando o munícipe receber o documento em sua casa, deverá verificar se o valor de sua propriedade está compatível com a realidade do mercado. Caso não esteja de acordo, poderá fazer um pedido de revisão do valor venal, em 30 até dias.

Essa solicitação será analisada por uma comissão autônoma e independente, que avaliará se o contribuinte tem razão, se for o caso, o valor poderá ser reduzido.

 
 
 

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