Telefônicas condenadas por descaso com clientes
- Guilherme Carvalho
- 26 de out. de 2015
- 3 min de leitura

O Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Americel e a Brasil Telecom a manterem a linha de celular de um cliente e a restabelecer integralmente o serviço contratado. As operadoras também foram condenadas a pagar o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais, devido ao bloqueio da linha e ao descaso com o consumidor. Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com. br, o cliente possui linha telefônica há oito anos e por volta do mês de janeiro/2013 percebeu que recebia ligações somente da operadora Claro, passando a não receber ligações de outras operadoras, mesmo estando em dia com o pagamento de suas faturas.
A Brasil Telecom afirmou que por se tratar de linha portada, ou seja, linha emprestada a outra operadora, quando a linha é cancelada o número volta para a operadora de origem. E a Americel alegou regularidade na prestação do serviço bem como na emissão das faturas. Para a justiça ficou claro, através dos documentos apresentados, que a linha reclamada pelo consumidor foi encaminhada para a base da operadora Oi, sem solicitação, o que leva a conclusão de que houve falha na prestação do serviço.
“O bloqueio indevido da linha atinge o direito da personalidade, por violação à dignidade, cujos prejuízos afetos aos transtornos e aborrecimentos se presumem suportados. O consumidor buscou resolver o assunto durante três meses, prazo extremamente maior do que o razoável para a solução dos erros sistêmicos que por ventura possa ocorrer. Assim, ficou evidente o descaso com o consumidor que se mantém em dia com suas obrigações”, finaliza Átila Alexandre Nunes.
Banco é condenado por impedir acesso de deficiente visual em agência
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indenizar, por danos morais, um cliente no valor de R$ 7 mil.
Consta nos autos que o cidadão, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado. Após meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com. br as portas automáticas instaladas nas Instituições Financeiras, além de uma imposição legal, visam impedir os constantes assaltos ocorridos nelas, viabilizando, assim, oferecer mais segurança a seus clientes. “Quando ocorre o travamento da porta giratória de uma agência bancária, os vigilantes têm de atuar dentro dos ditames legais, sem expor o consumidor a situações constrangedoras”,finalizou.
Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente
A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia. Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor. com. br, após a realização do procedimento cirúrgico, a dentição do paciente dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais. De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.
A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.
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