Ônibus e vans precisam de autorização para entrar em Itanhaém
- Guilherme Carvalho
- 27 de out. de 2015
- 2 min de leitura

Itanhaém conta com normas para permitir a entrada de ônibus e vans na Cidade. De acordo com a Lei nº 3.295, de 10 de abril de 2007, para ter o acesso permitido, os veículos com capacidade de 12 lugares ou mais (ônibus, microônibus e vans) devem solicitar uma Autorização para Circulação de Veículos, documento emitido pela Secretaria Municipal de Turismo. Desde que a Lei entrou em vigor, a autorização é cobrada pela Unidade Fiscal do Município (UF).
Siga a Prefeitura de Itanhaém no Twitter e no Facebook
A taxa para a autorização de entrada de veículos com capacidade de 12 lugares ou mais em Itanhaém é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que equivale a atualmente R$ 278,00.
Para conseguir a autorização, que é válida por sete dias, é necessário preencher o formulário disponível no link, com pelo menos dois dias úteis de antecedência e pagar a taxa de 100 UFMs (R$ 278,00) por veículo, no Banco Santander (Agência 0346, conta corrente 45000.102-5).
O formulário preenchido e o comprovante de pagamento devem ser enviados para o e-mail autorizacao.turismo@gmail.com. Feitos todos os procedimentos, a autorização será enviada ao destinatário e deve ser fixada no para-brisa do veículo.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.295, de 10 de abril de 2007, os condutores de ônibus e vans que forem abordados pela Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal e não apresentarem o documento receberão uma multa de 500 UFMs (R$ 1.390,00), além de terem os veículos guinchados e levados até o depósito no Paço II, na Estrada Gentil Perez, 260, no Umuarama. A liberação é feita após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia.
Comments