Prefeitura de Itanhaém reduz em até 100% multas e juros de débitos
- Guilherme Carvalho
- 23 de nov. de 2015
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Itanhaém exclui até 100% de juros e multas de débitos existentes com a municipalidade, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, excetuando multas de trânsito. A medida é válida para dívidas vencidas até a data de publicação da lei municipal. O prazo para obtenção do desconto se encerra no dia 15 de dezembro de 2015.
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Confira o infográfico
Com essa nova lei, a Prefeitura oferece quatro opções aos contribuintes: 100% de desconto de juros e multas se a dívida for quitada à vista; 60% de desconto de juros e multas se a dívida for dividida em três parcelas; 40% de desconto de juros e multas se a dívida for dividida em seis parcelas; 20% de desconto de juros e multas se a dívida for dividida em 12 parcelas.
A medida não representa renúncia fiscal, pois o valor integral do débito inscrito é mantido. Somente a condição de pagamento foi alterada durante esse período. Para solicitar informações sobre o assunto, o contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, no Call Center, localizado no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
ATENDIMENTO ON-LINE – Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa de Itanhaém também contam com um novo serviço via internet. Trata-se do Dívida Ativa On-Line, que permite um atendimento rápido de consulta e solicitação de parcelamentos e reparcelamentos, além de outras informações sobre os débitos de tributos municipais.
No endereço www.itanhaem.sp.gov.br/cidadao/atendimento-online/, o contribuinte pode solicitar informações sobre as opções de parcelamento e reparcelamento disponíveis, o andamento de processos administrativos e a segunda via da guia de parcelamento, além de outros assuntos. Ao definir por uma opção de parcelamento ou de pagamento à vista, um boleto bancário é encaminhado por e-mail diretamente para o solicitante. O serviço é disponibilizado somente para os débitos já inscritos na Dívida Ativa, que se enquadram na Lei Municipal 3.211/2006. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
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