Multa por não apresentação de laudo de autovistoria sobe para R$ 5 mil
- Guilherme Carvalho
- 30 de nov. de 2015
- 1 min de leitura

A legislação municipal estabelece que proprietários de imóveis com mais de uma unidade habitacional e condomínios são obrigados a realizar vistoria preventiva das edificações, apresentando laudos periodicamente. A multa para quem não cumpre a medida de segurança subiu segunda-feira (30), de R$ 1.026,07 para R$ 5 mil. Quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa.
O valor foi alterado pela Lei Complementar 910, publicada no Diário Oficial de segunda. Quando o fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) lavra a intimação, o proprietário tem 24 horas para apresentar o laudo, no Poupatempo, sob pena de multa.
SUGESTÕES DE QUADROS:
LAUDO TÉCNICO PASSO A PASSO
1- Vistoria de profissional ou empresa legalmente habilitada (cadastrados na Prefeitura), responsáveis técnicos, civis e criminais por suas conclusões.
2- Elaboração do laudo de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), indicando a metodologia utilizada, detalhes de anomalias e prazo para restabelecer a segurança e a estabilidade.
3- No caso de intervenções, o profissional ou a empresa responsável deve protocolar cópia na Prefeitura, indicando os prazos para execução dos serviços, com a ciência dos proprietários ou do condomínio.

Serviço:
Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.
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