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SÃO VICENTE CONCEDE 100% DE DESCONTO SOBRE MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS ATRASADOS

  • Foto do escritor: Guilherme Carvalho
    Guilherme Carvalho
  • 2 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

SÃO VICENTE CONCEDE 100% DE DESCONTO SOBRE MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS ATRASADOS



Desconto é previsto na Lei Complementar nº 819 aprovada na Câmara Municipal


Os contribuintes de São Vicente terão mais facilidade para acertar as pendências com a Prefeitura e evitar a cobrança judicial. A Lei Complementar nº 819, aprovada na Câmara Municipal, prevê que o desconto sobre multas e juros de tributos devidos até 31 de dezembro de 2008 passe de 90 para 100%.


As dívidas podem ser quitadas até 31 de dezembro de 2016. Para aderir ao parcelamento os munícipes devem, no prazo de 30 dias, assinar o Termo de Acordo na Procuradoria Fiscal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 11 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h.


De acordo com a Lei Complementar, o não pagamento de três parcelas acarretará o cancelamento do acordo e a continuidade da Execução Fiscal, além do pagamento dos encargos e multas legais.


Mutirões – Já foram promovidos oito mutirões para pagamento de tributos atrasados com desconto desde maio. A sessão é realizada por procuradores e funcionários públicos. Para resolver as pendências os contribuintes devem levar documento de identidade e CPF. O próximo será no dia 10 no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura

Dívida ativa - O não pagamento de débitos com o Município acarreta cobrança judicial que passou a ser feita eletronicamente, de modo mais ágil. Há cerca de dez mil processos ajuizados e a meta é ajuizar todas as execuções fiscais pendentes até o fim do ano. A Secretaria de Assuntos Jurídicos alerta que as certidões de dívida ativa também são alvo de protesto, o que leva o nome do contribuinte ao cadastro de inadimplentes do Serasa.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: 3468-1090 ou 3579-1399.

 
 
 

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