LEI DO SILÊNCIO É SANCIONADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO
- Guilherme Carvalho
- 17 de dez. de 2015
- 2 min de leitura
A lei estadual nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin na última quinta-feira (10).
O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente, será multado em mil reais. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o valor poderá ser quadruplicado. Além disso, caso o infrator se recuse a abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o indivíduo da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.
Lei já estava em vigor na cidade de Santos
Em 22 de março de 2014 o prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou a lei nº 2979/2014, de autoria do Vereador Douglas Gonçalves. A lei tem o mesmo teor da lei estadual, proibindo o uso de aparelhos de som em veículos automotores nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais na cidade de Santos acima de 80 decibeis.
O vereador Douglas Gonçalves realizou uma audiência pública em outubro deste ano para discutir a efetivação da lei do silêncio. O autor da lei municipal destaca a necessidade de fiscalização constante, para coibir a ação dos infratores. “Trata-se de uma medida importante para acabar com os abusos de pessoas que estacionam seus veículos com aparelhos de som em altíssimo volume e fazem o “pancadão”, uma verdadeira baderna no meio da rua, perturbando o sossego público e a fluência do trânsito. O Poder Executivo é o responsável pela fiscalização e aplicação das multas aos infratores. Agora, com a sanção do Governador do Estado, esperamos que a lei do silêncio ganhe ainda mais força e os pancadões e a baderna nas ruas acabem de vez, garantindo aos moradores o direito ao sossego público” explicou o parlamentar.

Vereador Douglas Gonçalves
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