Nova lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem temperatura ideal de produtos refrigerados
- Guilherme Carvalho
- 6 de nov. de 2017
- 1 min de leitura

Estabelecimentos que vendem alimentos devem ficar atentos à nova lei municipal que entrou em vigor no último dia 26 (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2017-10-26). A partir de agora será exigida a presença de placa informativa referente à temperatura ideal de conservação dos produtos refrigerados ou congelados. O novo dispositivo legal é de autoria do ex-vereador Igor Martins e foi sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Entre os estabelecimentos que terão que se adequar, estão varejistas e atacadistas cuja atividade predominante é a exposição de alimentos industrializados, produtos hortifrutigranjeiros, carnes e pescados, bem como alimentos preparados, embalados ou não, para venda direta ao consumidor.
Continuam obrigatórios os instrumentos de aferição da temperatura dos equipamentos de refrigeração e freezers, que devem estar em conformidade com as normas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Para aqueles que não cumprirem a lei, a multa será de R$ 2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.
SAIBA MAIS
A placa informativa deverá ser fixada nos equipamentos de refrigeração e freezers, em local de fácil visualização, contendo as seguintes informações:
- Congelados: -12oC ou temperatura menor, conforme recomendação do fabricante.
- Refrigerados:
- Pescados: de 2 a 3oC ou conforme recomendação do fabricante.
- Carnes: de 4 a 7oC ou conforme recomendação do fabricante.
- Demais produtos: de 4 a 10oC ou conforme recomendação do fabricante.
E ainda, conter a seguinte citação: “Caso a temperatura não esteja de acordo com os limites estabelecidos acima, os produtos não estarão aptos para o consumo. Entre em contato com a Ouvidoria pelo telefone: 0800 770 0732”.
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